Editorial
14/09/2008 por walmasieroADOTE A VIDA! SEJA DOADOR DE ÓRGÃOS!
08/11/2009 por walmasieroA legislação brasileira sobre o processo doação transplante estabelece que somos todos doadores de órgãos desde que após a nossa morte um familiar (até segundo-grau de parentesco) autorize, por escrito, a retirada dos órgãos. Portanto, não basta você querer ser um doador de órgãos. Sua família também precisa saber. São eles que vão autorizar os médicos a fazer o transplante da sua vida para outras vidas. Diga em casa, diga para seus amigos, diga para todo mundo que você quer ser um doador.
Qualquer pessoa pode doar órgãos. Nenhuma religião é contra a doação. Pelo contrário, toda religião apóia o amor aos outros, que inclui o ato de doar-se. Para um transplante de órgãos, só importa a compatibilidade entre você e as várias pessoas que esperam um coração, um pulmão, um rim. Uma vida.
Não é necessário nenhum registro em documento. Basta deixar a família avisada. Ela vai considerar isso como último desejo e autorizar a doação.
O cartão de doador e o cadastro que disponibilizamos aqui não substituem a manifestação da família, mas é um importante símbolo de sua vontade que poderá ajudar em um momento de tomada de decisão. Parte das famílias que não autoriza a doação dos órgãos de um ente querido age assim por desconhecer a opção do falecido.
DIREITOS DOS TRANSPLANTADOS
08/11/2009 por walmasiero
Não há legislação específica sobre os direitos dos transplantados. Entretanto, aplicam-se aos transplantados, desde que enquadrados nos critérios exigidos para a concessão de cada um deles, os seguintes benefícios:
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
O amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, de acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do benefício, um critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a um quarto do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
O paciente transplantado tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento pós-transplante, pode também recorrer ao benefício, desde que o seu estado de saúde implique na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O beneficiário não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
O que fazer para conseguir o benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:
- Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;
- Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), quando viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
- Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
- Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93 (Formulário);
- Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência (Formulário);
- Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.
Qual é a duração do benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
A cada dois anos a renda mensal deverá ser revista. Depois desse período serão avaliadas as condições do paciente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente transplantado desde que haja incapacidade para o trabalho e essa incapacidade seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O paciente transplantado terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Isenção do Imposto de Renda
A Lei 7.713, de 22/12/88 regula a isenção do imposto de renda incidente sobre os “proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional” e das doenças ali relacionadas. Sua última alteração ocorreu através da Lei nº 11.052, de 2.004, que inclui entre as hipóteses até então previstas a nefropatia grave.
Existem outro agravos que ainda não estão contempladas nas leis; os portadores devem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos, com base no princípio da isonomia.
O melhor caminho seria buscar a ajuda dos parlamentares para a elaboração de projetos de lei que visem incluir outras doenças graves na lei acima mencionada, bem como em outras que visem assegurar direitos já previstos para alguns tipos de doenças.
Os portadores de doenças graves (os transplantados se enquadram nesta situação, pois sem o transplante estaria mortos) são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:
- Moléstia profissional
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Fibrose cística (mucoviscidose) e
- Contaminação par radiação.
Não há limites, todo o rendimento é isento. Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Situações que não geram isenção:
Procedimentos para Usufruir a Isenção – o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=2&div=PessoaFisica/IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGravesQuando o paciente começa a receber esse benefício?
Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Quando não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
Auxílio-Doença
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O paciente transplantado tem direito ao auxílio-doença, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o paciente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
O que fazer para conseguir o auxílio-doença?
O paciente deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.
Quitação de financiamento da casa própria
Qualquer paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação do financiamento da casa própria, desde que esteja inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Saque do FGTS?
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Saque do PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) eram fundos formados por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre os seus faturamentos. Estes recursos eram destinados ao desenvolvimento social e à melhoria da vida do trabalhador.
Em 1988, o programa foi substituído pelo Abono Salarial. Mas como o dinheiro ficava depositado no fundo, uma espécie de poupança, os trabalhadores cadastrados podem retirar a quantia que lhe pertence. O saque pode ser feito pelo valor total ou, no caso do trabalhador na ativa, pelo rendimento do total da quota. Confira abaixo mais informações:
Quem tem direito a receber as quotas do PIS/PASEP? Quem foi cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, recebeu quotas de participação, e encontra-se nas situações abaixo, pode ter saldo a receber. O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, somente nas agências da Caixa, pelos seguintes motivos:
- Aposentadoria;
- Reforma militar;
- Invalidez permanente;
- Transferência de militar para a reserva remunerada;
- Portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);
- Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Morte do trabalhador;
- Benefício assistencial a idosos e deficientes.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até cinco dias úteis após a solicitação. A pessoa cadastrada receberá a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.
A atualização do saldo de quotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS/PASEP?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença;
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- Menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- Carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- Cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- Comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.
Passe Livre
Em alguns municípios, leis específicas, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre em ônibus.
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
- Deficiência física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva – Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
- Deficiência visual – Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
- Deficiência mental – Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
- Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, é necessário apresentar:
- Xerox do documento de Identidade
- CPF
- Certidão de nascimento (crianças)
- Foto 3×4 recente e
- Atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS. Para ser aceito, o atestado deve: ser original, ou cópia autenticada; ter o carimbo e assinatura do médico; ser legível e ter o CID atualizado; declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
fonte: http://www.adote.org.br/
Prioridade para crianças: conquista justa
29/10/2009 por walmasieroAs doenças que afetam as crianças costumam ter um efeito perverso. Transformam em pacientes pequenos seres humanos que nem sabem o que isso significa e acabam sofrendo duplamente, pela dor da doença e pelo medo do desconhecido. No entanto, não precisa ser sempre assim. Há situações, e são muitas, em que o quadro pode ser revertido graças aos avanços da medicina e à excelência das instituições hospitalares. É o caso da insuficiência renal crônica, problema que afeta de seis a sete crianças em cada grupo de 1 milhão da população pediátrica. Só no Rio Grande do Sul são, em média, 20 novos casos da doença em crianças por ano enquanto que os novos casos em adultos são em torno de 1.300/ano. Quando isto ocorre, é necessário um tratamento de substituição da função renal e as opções de terapia são a diálise e/ou transplante renal, que não se excluem mutuamente, ao contrário, são complementares. Durante a diálise, as crianças não alcançam o crescimento adequado, têm muitas restrições alimentares, físicas e déficit cognitivo. Além disso, com o passar do tempo começam a apresentar dificuldades técnicas na diálise. A análise destes dados indica que o transplante renal deve ser considerado como a forma de tratamento ideal. Quando uma criança apresenta insuficiência renal crônica, quase sempre os pais são os doadores, fato que acontece em cerca de 50% dos casos. Quando existe uma incompatibilidade sanguínea ou incapacidade dos pais ou outro familiar de doar, a criança entra em lista de espera. Por falta de doadores, muitos pais veem seus filhos definharem em processos de diálise peritoneal ou hemodiálise quando poderiam conseguir outro rumo para o tratamento dos pequenos. A criança se beneficia com a prioridade no momento da distribuição desses órgãos. Distribuição direcionada de rins provenientes de doador pediátrico para receptor também pediátrico é legal, justa e traz melhores resultados pelos seguintes motivos: * A concordância do tamanho entre doador e receptor proporciona função renal mais adequada; * Crianças não devem receber rins de doadores com mais de 55 anos, não concorrendo com adultos; * Rins de um doador pequeno, menor que cinco anos, favorecem duas crianças. Ao contrário, se esses órgãos forem transplantados em adultos, os dois deverão ser colocados em bloco em um receptor somente; * Tratamento com diálise não é bem tolerado por crianças e adolescentes; * O estatuto brasileiro da criança e do adolescente dá prioridade em todos os tratamentos para estes dois grupos; * A prioridade para crianças acarreta aos adultos em lista de espera para transplante renal um retardo de apenas três meses. Os novos critérios estabelecidos na atual portaria do Ministério da Saúde já estão em prática no Rio Grande do Sul e em São Paulo desde 2004 e 2001, respectivamente, com sucesso. Portanto só temos que festejar esta nova conquista para o bem da sociedade brasileira.
Clotilde Druck Garcia – NEFROLOGISTA, RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE TRANSPLANTE RENAL
fonte: http://www.adote.org.br/news
França anuncia desenvolvimento de coração artificial
29/10/2009 por walmasieroCientistas franceses anunciaram o desenvolvimento do primeiro coração artificial com chances reais de substituir o coração humano. O protótipo reproduz contrações cardíacas e tem dois ventrículos. O coração, que foi desenvolvido a partir da tecnologia de sensores eletrônicos usados em mísseis, é coberto por uma pele artificial capaz de proteger o organismo de uma rejeição. O projeto poderá beneficiar pessoas que estão na fila para este tipo de transplante. No início desta semana, uma equipe de médicos cirurgiões do Hospital Universitário de Rennes, em Paris, concluiu a primeira das três fases de testes para a certificação do coração artificial, chamado SynCardia CardioWest. “Para nós é imprescindível ter esta tecnologia salva-vidas para salvar nossos pacientes mais doentes. Aguardamos a Fase 3 do treinamento de certificação para iniciar os transplantes”, afirmou Dr. Erwan Flecher, um dos cirurgiões responsáveis pelos primeiros testes com o aparelho.
Seu filho está em programação de transplante ou já foi transplantado?
29/10/2009 por walmasieroGAT – Grupo de Apoio aos Transplantados
Orientação para pais
Lembre-se que conversar com as crianças sobre seus pensamentos e sentimentos é sempre muito importante, principalmente em relação às dificuldades que elas enfrentam. Apesar de normalmente essas conversas não tratarem de assuntos tranqüilos de serem falados, trazem resultados confortáveis para os interlocutores. A criança se sente apoiada quando as pessoas mais importantes de sua vida, em geral os pais, demonstram interesse sobre o “estado de espírito” em que ela se encontra. E não é difícil imaginar que a situação de transplante pode provocar perturbações, medos, ansiedades, irritabilidade, desânimo, etc. Um caminho para suavizar esses possíveis desajustes observados é a proximidade afetiva entre criança e família, como se essa proximidade funcionasse como um “pára-raio” para as perturbações da criança. É muito tranqüilizador para essa última, por exemplo, se num momento de choro intenso puder contar com o suporte emocional que o adulto freqüentemente tem mais condições de oferecer. Frases do tipo “não chora, você deve ser corajoso” não permitem que a criança dê vazão ao próprio sentimento. Em contrapartida, abraçar a criança e dizer-lhe “que ela é amada e a tristeza dela compreendida” traz a sensação de divisão do sofrimento, como se o adulto pudesse ajudá-la a transformar uma parte da angústia em algo mais tolerável. Muitas vezes os adultos entendem que não falar sobre assuntos difíceis é um jeito de proteger as crianças. Mas na verdade, a criança sente-se muito solitária se não encontrar possibilidade de expressar seus sentimentos e pensamentos. Quando não existe diálogo, a criança fica a mercê dos próprios recursos para enfrentar situações difíceis, o que torna-se muito estressante para ela. É claro que uma “filtragem” de como conversar sempre é necessária, mas isso não significa que assuntos que expressam sofrimento sejam proibidos.
Não tenha receio! Aproxime-se de seu filho, ajudando-o a dividir as angústias! E se tiver dúvidas ou precisar de orientação, busque ajuda. Fale conosco!
Maria das Graças S. Lima, Psicóloga do Departamento de Pediatria Santa Casa de São Paulo


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